STF forma maioria para ampliar dever das redes sociais em retirar conteúdo ilegal sem ordem judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável a uma nova interpretação da responsabilidade das redes sociais na remoção de conteúdo criminoso ou ofensivo. Seis dos onze ministros já votaram para alterar o entendimento atual do Marco Civil da Internet, que exige decisão judicial antes que plataformas digitais sejam obrigadas a excluir esse tipo de material.

Com essa nova leitura, as empresas de tecnologia — como as gigantes Meta, Google, X e outras — passariam a ter o dever de agir diretamente na remoção de conteúdos ilegais assim que tomarem ciência da publicação, mesmo sem a necessidade de intervenção judicial prévia.

Marco Civil em revisão: foco no artigo 19

O centro da discussão está no artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma em vigor desde 2014, que protege as plataformas da responsabilização por conteúdos de terceiros, salvo quando houver descumprimento de uma ordem judicial de retirada.

A proposta que está em debate no STF busca flexibilizar essa regra, responsabilizando as plataformas também em casos onde haja omissão na remoção de conteúdos manifestamente ilícitos — como incitação à violência, apologia ao crime, ataques discriminatórios ou desinformação grave —, mesmo sem decisão judicial formal.

Quem já votou a favor da mudança

Até o momento, os ministros que se posicionaram a favor da responsabilização mais ampla das big techs foram:

  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux

Esses votos já formam maioria no plenário da Corte. Por ora, apenas o ministro André Mendonça votou contra a alteração da regra atual, defendendo a manutenção da exigência de decisão judicial prévia como forma de proteger a liberdade de expressão.

Ainda aguardam pronunciamento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

Falta de consenso sobre os critérios práticos

Apesar do acordo quanto à necessidade de maior responsabilização das plataformas, os ministros divergem sobre como essa mudança deve ser aplicada. A discussão gira em torno da elaboração de uma tese jurídica que traga segurança e clareza sobre os critérios que determinarão quando e como as redes sociais devem agir.

Entre os pontos que ainda estão em aberto estão:

  • A definição objetiva do que caracteriza um “conteúdo manifestamente ilícito”;
  • O prazo e os mecanismos que as plataformas devem adotar para a retirada;
  • A possibilidade de responsabilização civil por danos causados pela não remoção.

O desfecho do julgamento, previsto para seguir nesta quinta-feira (12), deve incluir uma proposta de tese que estabeleça balizas para orientar futuras decisões do Judiciário e a atuação das plataformas.

Possíveis impactos no ambiente digital brasileiro

A decisão do STF pode alterar significativamente o funcionamento das redes sociais no país. Ao responsabilizar as empresas mesmo sem decisão judicial, a Corte abre caminho para um modelo mais rígido de moderação de conteúdo, o que pode representar uma resposta institucional ao crescimento da desinformação, do discurso de ódio e de práticas ilícitas nas plataformas digitais.

Ao mesmo tempo, especialistas alertam para a necessidade de garantir salvaguardas para a liberdade de expressão e evitar censura prévia. A construção de uma tese equilibrada será fundamental para evitar excessos e garantir que o novo modelo seja eficiente e constitucional.

A decisão do Supremo também ocorre em paralelo a discussões no Congresso Nacional sobre novas formas de regulação das plataformas digitais, como o projeto de lei que trata da responsabilidade das redes no combate às fake news e à violência online.

jcjoinville

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