
Prazo para envio da prestação de contas parcial de campanha à JE encerra no próximo domingo (13)
Conforme o Art. 47, § 6º da resolução “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”.




