Quem tem direito ao saque?
A medida provisória do governo permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo retido do FGTS. No entanto, quem pediu demissão ou foi desligado após essa data segue sujeito às regras originais do fundo.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS: Primeira etapa (6 de março): Crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada. Segunda etapa (17 de junho): Valores acima de R$ 3 mil serão creditados automaticamente.
- Para quem não tem conta cadastrada: O saque estará disponível nas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa conforme o calendário:

Regras para os saques
Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve seguir as regras da Caixa:
- Saques de até R$ 1.500: Realizados em caixas eletrônicos com a senha cidadão.
- Saques de até R$ 3 mil: Disponíveis em lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
- Saques acima de R$ 3 mil: Apenas nas agências da Caixa mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
O que muda após fevereiro de 2025?
A partir de 28 de fevereiro de 2025, volta a valer a regra original do FGTS. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do fundo.