O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4/7) a suspensão de dois movimentos opostos relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): os decretos do governo federal que aumentavam o imposto e a decisão do Congresso Nacional que revogava esse reajuste. A medida cautelar busca preservar a estabilidade institucional e constitucional até que haja um entendimento entre as partes envolvidas.
De acordo com Moraes, “há fortes indícios de que os atos impugnados não respeitam os pressupostos constitucionais exigidos”, justificando a suspensão imediata da eficácia de ambos.
Uma derrota histórica e rara para o Executivo
A decisão do Congresso Nacional, que derrubou os decretos presidenciais sobre o IOF no dia 25 de junho, representou um marco raro na política brasileira. A última vez que o Legislativo revogou um decreto presidencial foi em 1992, durante o governo de Fernando Collor de Mello, quando foram alteradas normas sobre precatórios — poucos meses antes do processo de impeachment do então presidente.
Desta vez, a Câmara dos Deputados aprovou a revogação com ampla maioria: 383 votos a favor e 93 contra. No mesmo dia, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica, consolidando uma significativa derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Conciliação entre os Poderes: audiência marcada
Visando restaurar o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes, Alexandre de Moraes agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho. O encontro pretende “pautar as relações entre o Executivo e o Legislativo dentro do binômio independência e harmonia”, conforme escreveu o ministro em sua decisão.
A continuidade ou não da medida cautelar dependerá dos desdobramentos dessa reunião, que reunirá representantes dos três Poderes da República.
Ações no STF: três frentes, um mesmo relator
O impasse envolvendo o IOF chegou ao Supremo por meio de três ações distintas, todas agora sob relatoria de Moraes:
- O PL (Partido Liberal) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o aumento das alíquotas do IOF antes mesmo da votação no Congresso;
- O PSOL, após a decisão parlamentar, entrou com outra ADI pedindo a suspensão da revogação feita pelos congressistas;
- A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) solicitando a validação dos decretos presidenciais.
A decisão de Moraes, divulgada nesta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.
Defesa da jurisdição constitucional e crítica ao “ativismo judicial”
Em sua manifestação, Moraes ressaltou o papel do STF como guardião da Constituição, afirmando que a Corte atua para garantir a prevalência do texto constitucional. O ministro fez questão de destacar que sua atuação não deve ser confundida com ativismo judicial.
Segundo ele, é necessário evitar interpretações que confundam a ausência de autocontenção do Judiciário com “tragédia institucional ou covardia”, reforçando que o Supremo tem a obrigação de decidir quando há impasse entre os Poderes.
Próximos passos
Com a suspensão vigente, os decretos de aumento do IOF e a revogação promovida pelo Congresso estão temporariamente sem efeito. A expectativa é que a audiência de conciliação do dia 15 de julho seja decisiva para determinar os rumos da política tributária em questão — e para definir os limites da atuação de cada Poder dentro da ordem constitucional brasileira.