
CyberGAECO e Polícia Civil deflagram Operação Credencial Fantasma para o combate a fraudes eletrônicas que causaram prejuízo à Prefeitura de São José
Uma prisão e três mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade de Balneário Camboriú.

Uma prisão e três mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade de Balneário Camboriú.

Programa Educando Cidadãos, institucionalizado pelo MPSC, será parceiro da Controladoria Geral da Alesc em série de iniciativas, entre 25 e 28 de agosto.

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, sendo 14 em Cascavel/PR e um em Ponta Porã/MS, e três mandados de prisão temporária, além de bloqueios patrimoniais de diversas pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Segundo consta na denúncia, o suposto crime foi motivado por disputas internas pelo cargo de chefia no setor de açougue.

A investigação teve início em meados de 2024 e apurou que os sócios-proprietários das clínicas falsificaram diversos certificados de cursos técnicos e de pós-graduação. O objetivo era se habilitar em processos licitatórios do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) e, assim, prestar atendimento especializado, principalmente a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O recurso é contra decisão em audiência de custódia que soltou o investigado mesmo com manifestação do MPSC pela sua prisão preventiva.

A ação resultou no cumprimento de três mandados de busca e apreensão. Dois deles foram executados no estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro.

A investigação começou em 2024, quando a polícia prendeu duas importantes lideranças de uma organização criminosa. Naquela ocasião, foram apreendidas drogas e uma grande quantia em dinheiro.

A investigação apura a conduta de um jovem adulto que estaria aliciando menores de idade para a prática de atos violentos contra si e contra terceiros, bem como exigindo e compartilhando imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes por meio da internet.

Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC demonstrou que a decisão estadual havia ignorado dispositivos legais fundamentais que normatizam a regularização fundiária em áreas protegidas e violado decisão anterior da Justiça Federal