Após Ação Civil Pública, Prefeitura vai começar a emitir Autos de Embargos para imóveis do bairro Fátima

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A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Joinville vai iniciar uma nova fase no cumprimento da sentença referente à Ação Civil Pública protocolada pela 14ª Promotoria de Justiça, em 2007, que trata da obrigatoriedade de regularização de imóveis instalados nos loteamentos Padre Augusto e Parque Residencial Industrial Getúlio Vargas, no bairro Fátima.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público indicou que os imóveis integram Áreas de Preservação e requereu que o município fosse obrigado a “promover a recuperação ambiental de eventuais danos ali verificados” e “demolir ou desmanchar qualquer obra ou empreendimento instalado no local cuja situação sanitária e ambiental impeça a permanência da obra”.

Durante o processo, a Prefeitura fez todos os trâmites inerentes, apresentando sua defesa. Em 2017, o município foi condenado a “impelir os infratores a adequarem-se à legislação urbanística vigente à época da edificação (…) e, se necessário, efetuar desocupações coercitivas, desfazimento e demolições de obras”. Nos anos seguintes, a Prefeitura continuou seguindo os trâmites previstos no processo, mas em 2019, a Justiça manteve a sentença.

Desde então, a Prefeitura tem tomado as medidas necessárias para auxiliar na regularização dos imóveis, inclusive com a realização de Regularizações Fundiárias (Reurbs) na região.

A partir deste mês, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Joinville vai começar a enviar, via Correios, os Autos de Embargo para proprietários de imóveis do loteamento Padre Augusto, no bairro Fátima, em Joinville. O documento instrui o proprietário do imóvel a procurar a Secretaria de Meio Ambiente para que seja orientado sobre a possibilidade de iniciar a regularização do imóvel.

A expectativa da Sama é que semanalmente sejam enviadas cerca de 50 Autos de Embargo. Nesta primeira fase, serão notificados os proprietários que precisam inicialmente regularizar o título de propriedade do terreno para que posteriormente possam entrar com a solicitação do Alvará de Construção, tendo, ao fim do processo, terreno e imóvel regularizados. A sentença prevê que só serão considerados regularizados os imóveis que tiverem Alvará de Construção.

Caso o proprietário que receber o Auto de Embargo não inicie o processo de regularização no prazo de 90 dias, poderá receber multa. O valor é calculado individualmente e considera a metragem do imóvel. Vale ressaltar que o pagamento da multa não anula a necessidade de regularização do imóvel.

Considerando os dois loteamentos, no sistema da Prefeitura de Joinville, estão mapeados 1.257 imóveis. A estimativa é que cerca de 21% possua Alvará de Construção, mas é necessário avaliar se ela é de toda a construção. Há uma estimativa que cerca de 12 imóveis não podem ser regularizados por terem sido construídos em área de mangue.

“É uma situação que estamos tratando com extrema seriedade e cada caso é analisado dentro da sua individualidade. O que os proprietários precisam entender é que nesta primeira fase, o objetivo é regularizar a titularidade do terreno, ou seja, reconhecer quem é o dono do terreno. Só com essa documentação é que é possível entrar com o pedido de Alvará de Construção, que deve ser feito por um profissional de engenharia ou arquitetura”, informa o secretário de Meio Ambiente, Fabio Jovita.

Depois de receber a notificação, o proprietário deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente para que seja orientado sobre como proceder. Na maioria dos casos, o direcionamento será para a realização de Reurb.

Reurbs nos loteamentos alvos da Ação Civil Pública

A Secretaria de Habitação (Sehab) está realizando Regularizações Fundiárias para os moradores dos loteamentos Padre Augusto e Parque Residencial Industrial Getúlio Vargas, no bairro Fátima.

No loteamento Padre Augusto foram emitidas 277 Reurbs. Há mais 73 em processo de finalização da documentação na Sehab e que em breve terão as matrículas emitidas pelo cartório. Já no loteamento Parque Residencial Industrial Getúlio Vargas, foram 163 atendimentos em que a equipe técnica da Sehab recepcionou documentação para iniciar a análise.

Considerando esses números, são cerca de 800 proprietários de terrenos nessa região que ainda não iniciaram a primeira etapa, que é a regularização do terreno para posteriormente solicitar o Alvará de Construção.

“Nossa equipe já esteve também presencialmente na Associação de Moradores realizando o atendimento e orientação da população, entregamos comunicados nas residências reforçando a importância da regularização”, reforça Maurício de Diniz Martins, diretor-executivo da Sehab.

Orientação aos proprietários que possuem matrícula do terreno

A Ação Civil Pública considera como imóvel regularizado apenas os que já possuem Alvará de Construção. Desta forma, os proprietários que têm apenas a matrícula do terreno devem procurar a regularização do imóvel, ou seja, da construção que há no terreno.

No site da Prefeitura de Joinville (link.joinville.sc.gov.br/RequererAlvaradeConstrucao) há informações sobre como iniciar o processo. A Secretaria de Meio Ambiente também pode orientar sobre os trâmites do processo, que é aberto por um profissional habilitado que avalia inclusive as condições de infraestrutura do imóvel.

Rogemar Santos

Jornalista há mais de 20 anos e Editor Chefe do Jornal da Cidade

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