Prazo termina nesta segunda-feira
Termina nesta segunda-feira (19/5) o prazo final para os eleitores regularizarem a situação do título de eleitor e evitarem o cancelamento do documento. Segundo dados da Justiça Eleitoral, mais de cinco milhões de brasileiros podem ter o título suspenso por não comparecerem às urnas em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas.
Como regularizar o título
A regularização pode ser feita de forma simples, utilizando um celular ou computador. Os eleitores devem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para consultar a situação do título, justificar ausências e quitar débitos. Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título.
Também é possível resolver as pendências presencialmente, em um cartório eleitoral. Nos casos em que o título já foi cancelado, o comparecimento presencial é obrigatório. A regularização é gratuita, mas a multa por turno de ausência não justificada é de R$ 3,51.
Documentos necessários
Para quem precisa comparecer ao cartório eleitoral, é importante levar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor (ou o e-Título);
- Comprovantes de votação, justificativas eleitorais e pagamento de multas (se houver);
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou de quitação das multas, se aplicável.
Consequências do título cancelado
A situação irregular com a Justiça Eleitoral pode causar diversos transtornos. O cidadão fica impedido de:
- Se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;
- Obter passaporte e carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Receber salários ou benefícios de cargos públicos;
- Participar de licitações e concorrências públicas;
- Realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Depuração do cadastro eleitoral
Em anos sem eleições, como 2025, a Justiça Eleitoral realiza um processo chamado depuração do cadastro, que visa manter os dados atualizados. Eleitores que não justificaram ausências e não regularizaram sua situação podem ter o título cancelado, salvo exceções previstas em lei.
Eleitores no exterior
Quem estava fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência após o pleito. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento do TSE, ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral responsável, acompanhado de documentação comprobatória.
O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno eleitoral ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor também estará sujeito ao pagamento de multa e, eventualmente, ao cancelamento do título.