Saque-aniversário do FGTS: pagamentos começam nesta quinta-feira; veja se tem direito e como receber

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Quem tem direito ao saque?

A medida provisória do governo permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo retido do FGTS. No entanto, quem pediu demissão ou foi desligado após essa data segue sujeito às regras originais do fundo.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • Para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS: Primeira etapa (6 de março): Crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada. Segunda etapa (17 de junho): Valores acima de R$ 3 mil serão creditados automaticamente.
  • Para quem não tem conta cadastrada: O saque estará disponível nas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa conforme o calendário:
Regras para os saques

Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve seguir as regras da Caixa:

  • Saques de até R$ 1.500: Realizados em caixas eletrônicos com a senha cidadão.
  • Saques de até R$ 3 mil: Disponíveis em lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
  • Saques acima de R$ 3 mil: Apenas nas agências da Caixa mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
O que muda após fevereiro de 2025?

A partir de 28 de fevereiro de 2025, volta a valer a regra original do FGTS. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão sacar apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do fundo.

jcjoinville

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