A Reforma Tributária vai impactar diretamente o setor, incluindo locação, compra e venda, incorporações, permutas e a tributação de imobiliárias e corretores. A resposta é sim. Diante disto, o SECOVI Norte de Santa Catarina ((Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios), com apoio do (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) promoveu a palestra sobre os efeitos da Reforma Tributária no setor imobiliário, na terça-feira, na sede da ACOMAC de Joinville. Com Fábio Steuernagel, economista e contador especialista no setor imobiliário, mais de 150 pessoas tiveram o conhecimento das mudanças que devem afetar o setor. Fábio ressaltou que na verdade nem se deveria de tratar como “reforma”, pois na verdade, grande parte do que existe hoje vai para o “chão”. Ele ressaltou que com a mudança, haverá a substituição dos atuais ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência da União.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência conjunta de Estados e municípios.
• O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), alinhado às melhores práticas internacionais.
• Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
No setor imobiliário, Fábio destaca que, como exemplo, a partir de 2026, locadores — pessoas físicas e jurídicas — passarão a cumprir novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro contábil das operações, preparando o setor para o recolhimento efetivo dos novos tributos, previsto para começar em 2027.
A locação de imóveis será alcançada pela tributação sobre o consumo, por meio do chamado IVA dual da Reforma Tributária, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nem todos os locadores estarão automaticamente sujeitos ao recolhimento regular dos tributos. O enquadramento dependerá do perfil do contribuinte. De acordo com a nova regra, quem ultrapassar, no ano-calendário anterior, o valor de referência de R$ 240 mil em receitas de aluguel e possuir mais de três imóveis locados será considerado contribuinte regular.
Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.
Embora o recolhimento dos tributos sobre a locação de imóveis só comece em 2027, o ano de 2026 será marcado por uma etapa preparatória obrigatória. Pela primeira vez, contribuintes enquadrados como regulares deverão emitir nota fiscal ou documento fiscal equivalente nas locações residenciais e comerciais, com o preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS.
Para essa fase inicial, resultando em percentuais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, aplicando-se a redução de 70%. O objetivo é permitir a adaptação dos sistemas fiscais, a consolidação da base de dados e o teste operacional do novo modelo de tributação.
Fábio ressalta existem inúmeros aspectos que devem ser estudados para que o setor imobiliário saiba em que parte será afetada, desde a locação até na área de vendas.
AVALIAÇÕES
O presidente do SECOVI Norte de SC, Jorge Arnaldo Laureano, explicou que a palestra foi fundamental para os esclarecimentos necessários para o setor. “Existem muitas dúvidas que somente um especialista poderá explanar e mostrar o caminho correto. É algo muito recente que precisa de uma abordagem urgente pois as regras começam no próximo ano”, alertou.
O vice-presidente do CRECI, Gabriel Carrara, salientou que a palestra é um serviço para ajudar nos esclarecimentos das regras que mudarão completamente o quadro do setor imobiliário. “Existem muitas dúvidas sobre os efeitos da reforma que abrange muitos aspectos. Esse serviço prestado pelo Secovi é de extrema importância para que todos estejam preparados para 2027”, frisou.
Mirna Rubia da Silva Commandulli, Diretora Executiva da ACCA – Associação Catarinense de Construtores e Afins, entende que existe extrema necessidade de um entendimento das novas regras para que todos os setores de construção e imobiliários possam desempenhar suas funções dentro das normas e que ajudem no desenvolvimento econômico.


