Receita Federal divulga as novas regras para o Imposto de Renda 2025: saiba tudo sobre prazos e alíquotas

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A Receita Federal anunciou as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, com novas datas de entrega, restituição e mudanças na tabela de alíquotas. A entrega da declaração será obrigatória para quem atingir a renda mínima estipulada, com prazos definidos para envio e restituição. A seguir, confira os detalhes essenciais para o contribuinte se organizar e evitar multas.

Prazos para entrega da declaração e restituição

O prazo para o envio da declaração do IRPF 2025 começa às 8h de 17 de março e vai até às 23h59 de 30 de maio. Quem não cumprir esse prazo ou atrasar a entrega da documentação estará sujeito a uma multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A grande novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida, que já inclui dados de rendimentos e deduções fornecidos pelas empresas e entidades, ficará disponível somente a partir de 1º de abril. Para quem desejar enviar a declaração antes dessa data, será necessário preenchê-la manualmente.

Lotes de restituição

A restituição do Imposto de Renda será realizada em cinco lotes, com o início dos pagamentos marcado para 30 de maio e o último lote previsto para 30 de setembro. A prioridade de pagamento seguirá a ordem de envio das declarações, e, como nos anos anteriores, a Receita Federal dará preferência para idosos (60 anos ou mais), pessoas com doenças graves e trabalhadores do magistério. Outra novidade é a priorização de quem escolher o recebimento da restituição via Pix.

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda

A tabela para o IRPF 2025 apresenta as faixas de renda e suas respectivas alíquotas. Confira abaixo os detalhes da base de cálculo e as alíquotas:

  • Até R$ 26.963,20: isento (0%)
  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% de alíquota, com dedução de R$ 2.022,24
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% de alíquota, com dedução de R$ 4.566,23
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% de alíquota, com dedução de R$ 7.942,17
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% de alíquota, com dedução de R$ 10.740,98

Esses valores são referentes à base anual de cálculo. Para aqueles que fazem uma declaração mensal, a tabela de alíquotas será diferente, conforme abaixo:

  • Até R$ 2.259,20: isento (0%)
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: 7,5% de alíquota, com dedução de R$ 169,44
  • De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: 15% de alíquota, com dedução de R$ 381,44
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% de alíquota, com dedução de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% de alíquota, com dedução de R$ 896

Isenção para rendas até R$ 5 mil

Outra importante mudança anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. No entanto, essa isenção só será válida a partir de 2026, após aprovação do Congresso Nacional.

Prioridade para grupos específicos

A Receita Federal continuará priorizando determinados grupos ao realizar a restituição, incluindo:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Contribuintes com doenças graves;
  • Aqueles que possuem o magistério como principal fonte de renda;
  • Pessoas que optarem por receber a restituição via Pix.

Organização antecipada

É fundamental que os contribuintes comecem a se organizar para a entrega da declaração, reunindo todos os documentos necessários, principalmente os comprovantes de rendimentos. Vale lembrar que o prazo para as empresas enviarem o informe de rendimentos de 2024 já passou, sendo 28 de fevereiro a data limite para o envio dos documentos.

Em 2024, um total de 42,4 milhões de declarações foi entregue dentro do prazo, representando um aumento de 102,9% em relação ao ano anterior. Vale ressaltar que, no passado, moradores do Rio Grande do Sul tiveram um prazo especial devido às enchentes que afetaram o estado.

Agora, com as novas regras de 2025, é essencial que o contribuinte se atente aos prazos e se organize para evitar contratempos e custos adicionais com multas.

jcjoinville

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