A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei Complementar nº 50/2026, de autoria do vereador Alisson (Novo). A matéria tem como objetivo atualizar a linguagem utilizada na legislação do município de Joinville referente às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, alinhando o texto às diretrizes federais vigentes.
O altera trechos da Lei de Proteção à Saúde (Lei Complementar nº 7/1993) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar nº 620/2022). Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, o texto adequa termos defasados à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e à Lei Federal nº 14.423/2022, que substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa” na legislação nacional.
Entenda as Mudanças
Na Lei de Proteção à Saúde, a alteração ocorre por meio da substituição do termo antigo “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” em duas seções do texto legal.
Já no Plano Diretor (Lei Complementar nº 620/2022), as adequações ocorrem em três trechos:
- 1. Artigo 18, inciso XXI: atualiza a expressão “os idosos” para “as pessoas idosas” no âmbito dos programas de prevenção às violências nas escolas da rede municipal;
- 2. Artigo 27, inciso I, alínea d: altera a redação de “adultos e idosos” para “pessoas adultas e idosas” no incentivo às atividades físicas e esportivas;
- 3. Artigo 30, inciso VIII: substitui a expressão “idosos, deficientes e excluídos” por “pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social” na promoção de ações culturais e turísticas nos CRAS.
Evolução dos termos
Historicamente, o direito brasileiro e as leis locais utilizavam expressões como “excepcionais”, “portadores de deficiência” ou o substantivo “deficientes”. A mudança ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional. O documento consagrou o termo “pessoa com deficiência”.
A expressão “portador” também foi abandonada com a justificativa que a deficiência não é algo que se carrega ou se transporta pontualmente, mas sim uma intersecção entre o impedimento do corpo e as barreiras da sociedade. Do mesmo modo, o uso de “deficientes” ou “idosos” como substantivos reduziria o sujeito à essa condição.
Em Joinville, a adequação dessa linguagem vem ocorrendo em etapas. Em 2007, por exemplo, a Lei Municipal nº 5.888 alterou o nome do antigo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Mais recentemente, a Lei Complementar nº 759/2026 promoveu alteração similar no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 266/2008). O PLC nº 50/2026 dá continuidade a esse processo contínuo de atualização e padronização legislativa no município.
Também nas leis ordinárias
Paralelamente às mudanças em leis complementares, a CCJ também já apreciou o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2026. A proposta estende esse mesmo esforço de varredura e modernização vocabular a um conjunto de 16 leis ordinárias vigentes em Joinville.
Próximos Passos
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei Complementar nº 50/2026 segue para a análise da Comissão de Cidadania antes de ser votado em Plenário.