A partir de 1º de julho de 2025, novas regras passam a valer para o trabalho em feriados e domingos no comércio. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em dezembro de 2024. Com a nova regulamentação, os empregados do setor só poderão atuar nesses dias mediante acordo coletivo entre empresas e sindicatos.
O que muda com a nova portaria?
A principal alteração trazida pela portaria é a obrigatoriedade de negociação coletiva para permitir que funcionários do comércio trabalhem em feriados. Isso significa que as empresas precisarão firmar acordos com os sindicatos da categoria para definir as condições de trabalho nesses dias, incluindo possíveis compensações, como pagamento adicional ou concessão de folgas.
Além disso, a norma reforça a necessidade de diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores, buscando equilibrar os interesses de ambos. O objetivo é garantir que o trabalho em dias tradicionalmente reservados ao descanso seja devidamente regulamentado e que os funcionários sejam beneficiados de forma justa.
Aplicação e fiscalização
As empresas deverão iniciar as tratativas com os sindicatos o quanto antes, assegurando que os acordos coletivos estejam em conformidade com as exigências da portaria. Entre os pontos que devem ser definidos nesses acordos estão:
- Formas de compensação para os trabalhadores (pagamento extra, folgas compensatórias);
- Horários de trabalho e períodos de descanso;
- Condições específicas para cada setor do comércio.
A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da nova regra. Empresas que descumprirem a exigência da negociação coletiva estarão sujeitas a penalidades, que podem incluir multas e sanções trabalhistas.
A medida busca fortalecer os direitos dos trabalhadores e criar um ambiente de trabalho mais equilibrado. Ao tornar obrigatória a negociação entre empresas e sindicatos, o governo pretende evitar abusos e garantir que os empregados sejam devidamente valorizados ao exercerem suas atividades em feriados e domingos.