a Comissão de Finanças deu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 428/2025, cujo texto autoriza a Prefeitura de Joinville a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa, a construção, manutenção, gestão de infraestrutura e prestação de serviços não pedagógicos em unidades da rede municipal de ensino.
O relator do projeto, vereador Mateus Batista (União Brasil), concluiu pela constitucionalidade e legalidade da matéria no âmbito financeiro, ressaltando que “é fundamental deixar claro que os serviços pedagógicos não estão inclusos, apenas a manutenção e a gestão da própria infraestrutura. Esse modelo já foi aplicado em diversos locais do país, sendo Belo Horizonte [MG], o pioneiro.”
Ausência de impacto financeiro imediato
No parecer técnico aprovado, o relator destacou que o projeto possui caráter estritamente autorizativo. Por apenas permitir a futura estruturação da parceria e não assinar contratos ou gerar despesas imediatas, o texto dispensa, neste momento legislativo, a apresentação do impacto orçamentário-financeiro exigido pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As exigências fiscais e as estimativas de impacto orçamentário deverão ser formalizadas e demonstradas em momento posterior, caso o Executivo efetivamente concretize a contratação da concessionária.
Garantias financeiras e planejamento orçamentário
Para assegurar o cumprimento das obrigações da Administração Pública, a proposta respalda-se na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) e prevê a vinculação de receitas como sistema de garantias. As fontes autorizadas incluem:
Recursos da Quota do Salário-Educação (QSE);
Até 30% dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
Verbas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O artigo 4º do projeto determina que qualquer futura contratação da PPP esteja em total consonância com os instrumentos de planejamento orçamentário municipais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A matéria também prevê a contratação de auditoria independente para acompanhar e aferir os indicadores de qualidade e o desempenho das obras da empresa concessionária.
Próximos passos
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, agora, na Comissão de Finanças, a proposta avança para a análise da Comissão de Educação, antes de ir à votação em plenário.