A atual Carta Constitucional brasileira, ou, em outros termos, nossa atual Constituição, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Sua promulgação foi aclamada com fervor tanto pelos políticos que participaram do processo de sua composição quanto pela população do Brasil daquele período, que, naquele momento, estava, de fato, completando a tão falada “transição democrática”. Essa transição começou (amparada pelos militares) em 1979, com a Lei da Anistia – que abonava os crimes cometidos durante o período do Regime Militar (iniciado em 1964), fossem aqueles de viés revolucionário, executados pela parte contrária ao regime, fossem os cometidos pelos próprios militares. Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte que confeccionaria e aprovaria o texto da Constituição de 1988. Entretanto, os membros dessa Constituinte não foram escolhidos diretamente pelo povo por meio das urnas, como se faz em uma Constituinte Exclusiva, na qual os constituintes são eleitos apenas para definir uma nova Constituição e, depois, seu mandato expira. A nossa Assembleia Constituinte, iniciada em 1987, seguiu o modelo de um Congresso Constituinte. Muitos avanços ocorreram com a Constituição mas também muitas coisas não saíram do papel, ou hoje estão ultrapassadas com o passar do tempo. Indiferente, é bom lembrar que depois de um longo período da Ditadura Militar, temos hoje uma Constituição que deve ser seguida e aprimorada.