Após pedido de informação do MPSC, Corregedoria Eleitoral orienta retirada de propaganda com risco ao trânsito

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Recomendação foi emitida após expediente encaminhado pelas Promotorias Eleitorais de Florianópolis relatar casos de windbanners e estruturas semelhantes instalados em vias públicas.

A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu os procedimentos que devem ser adotados pelas forças de segurança nos casos em que propagandas eleitorais instaladas em vias públicas representem risco à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito. A orientação foi emitida após expediente das 12ª, 13ª e 100ª Promotorias Eleitorais de Florianópolis com informações e relatórios da Polícia Militar sobre ocorrências envolvendo windbanners e estruturas semelhantes.

Conforme os documentos analisados, em determinados locais as estruturas estariam comprometendo a segurança viária ao obstruir o campo de visão dos condutores ou reduzir o espaço destinado à circulação de pedestres. Os registros foram acompanhados de fotografias e relatórios técnicos que apontaram situações de risco em diferentes datas e horários.

No parecer posteriormente acolhido pela Corregedoria, foi esclarecido que a legislação permite a utilização de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. O documento também destaca que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe a instalação de elementos que possam comprometer a visibilidade da sinalização ou a segurança nas vias.

A orientação prevê que as forças de segurança poderão recolher windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a localização do material causar obstrução à circulação de pedestres ou prejuízo à visibilidade dos motoristas, gerando risco à segurança viária ou potencial de acidentes.

Antes da remoção, porém, a situação deverá ser devidamente documentada por meio de fotografias, filmagens ou outros elementos de prova. Após o recolhimento cautelar, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do respectivo auto de apreensão e dos registros produzidos.

O parecer também afasta a possibilidade de remoções baseadas apenas em critérios genéricos de distância. Segundo o entendimento adotado pela Corregedoria, a retirada da propaganda exige a comprovação de risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social

Rogemar Santos

Jornalista há mais de 20 anos e Editor Chefe do Jornal da Cidade

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