Produtores rurais de Joinville podem se tornar fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos

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Os produtores rurais de Joinville que desejam fornecer alimentos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) podem participar de uma reunião nesta quinta-feira (13), às 8h, no auditório da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), localizada na Rodovia SC-418, em Pirabeiraba.

O encontro será conduzido pela Secretaria de Assistência Social (SAS) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE) da Prefeitura de Joinville. Durante a reunião, serão apresentadas informações sobre o funcionamento do PAA, como as compras e entregas serão realizadas, os critérios para seleção dos fornecedores, além de orientações sobre emissão de notas fiscais e documentação necessária.

O que é o Programa de Aquisição de Alimentos

O PAA é uma iniciativa que compra alimentos produzidos por agricultores familiares, sem necessidade de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Os alimentos adquiridos são distribuídos para instituições da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição, escolas, unidades de saúde e até mesmo para pessoas em custódia do Estado, como em unidades prisionais e do sistema socioeducativo.

O programa pode ser executado por estados e municípios em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Limite de participação no programa

De acordo com o artigo 9º da Resolução Federal do Grupo Gestor do PAA nº 3/2023, os valores máximos anuais para a venda de produtos no programa variam conforme a modalidade. Para a Compra com Doação Simultânea (CDS), os limites estabelecidos são:

  • Até R$ 15 mil por unidade familiar;
  • Até R$ 1,5 milhão por organização fornecedora, respeitando os limites individuais das unidades familiares participantes.

Quem pode participar

Para se cadastrar no programa, é necessário que os interessados tenham produção própria de alimentos. Podem participar agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e integrantes de demais povos e comunidades tradicionais, desde que atendam aos requisitos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Documentação necessária

Os produtores interessados em se cadastrar no PAA devem apresentar documentos que comprovem sua aptidão para o fornecimento. São eles:

  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF – pessoa física);
  • Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico, para aqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais;
  • Certificação de produção orgânica (caso aplicável);
  • Registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para produtores de bebidas e polpas de frutas;
  • Certificados do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIE), Federal (SIF) ou do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) para produtores de alimentos de origem animal.

Mais informações

Para mais detalhes, os interessados podem entrar em contato com a Área de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Assistência Social pelo WhatsApp ou telefone (47) 99745-0092. Também é possível obter informações diretamente com a Unidade de Desenvolvimento Rural pelos números (47) 98901-0515 e (47) 99117-8364.

jcjoinville

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