A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a contar com uma nova opção de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador, disponível na Carteira Digital de Trabalho, promete oferecer empréstimos com juros mais baixos para cerca de 47 milhões de profissionais, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
A modalidade já é consolidada entre servidores públicos e aposentados do INSS, pois permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e tornando as taxas de juros mais atrativas. Com a ampliação para os trabalhadores da iniciativa privada, o governo busca facilitar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Como funciona o novo consignado?
Os interessados podem solicitar o crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível em site e aplicativo. O trabalhador precisa autorizar o compartilhamento de seus dados pelo eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas. Após a autorização, as instituições financeiras enviarão ofertas de crédito, que podem ser analisadas e contratadas digitalmente.
A expectativa é que as ofertas sejam disponibilizadas em até 24 horas após a solicitação. A partir de 25 de abril, bancos também poderão oferecer essa modalidade diretamente em suas plataformas.
Regras e condições do empréstimo
O valor das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo benefícios como comissões e abonos. O acompanhamento dos descontos poderá ser feito mensalmente pelo próprio trabalhador.
Além disso, há regras específicas para casos de demissão ou troca de emprego. Caso o trabalhador seja desligado, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, dentro dos limites legais. Caso contrário, os pagamentos serão interrompidos até que o profissional consiga um novo emprego formal, quando as parcelas voltarão a ser descontadas na folha de pagamento.
Diferenças em relação ao consignado tradicional
Embora o crédito consignado já existisse para trabalhadores CLT, a adesão era baixa devido à burocracia envolvida. Antes, era necessário que as empresas firmassem convênios com bancos específicos para possibilitar o desconto na folha de pagamento. Com a nova regulamentação, o processo será simplificado e mais acessível.
No Brasil, o consignado já movimenta grandes volumes de crédito. Em 2024, o estoque de crédito consignado para servidores públicos atingiu R$ 365,4 bilhões, enquanto aposentados do INSS somaram R$ 270,8 bilhões. Já o consignado privado, que até então era pouco utilizado, fechou o ano em R$ 39,7 bilhões, valor que pode crescer com a nova modalidade.
Outras dúvidas comuns
- Os bancos terão acesso a quais dados? Apenas informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão.
- Quem já tem um consignado pode migrar? Sim, desde que a operação seja realizada dentro do mesmo banco (a partir de 25 de abril) ou entre instituições diferentes (a partir de 6 de junho).
- Há um teto de juros para essa modalidade? Não. Diferente do consignado do INSS e do funcionalismo público, o governo optou por não estabelecer um limite para os juros aplicados aos trabalhadores CLT.
- Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o consignado? Sim, pois os dois processos são independentes.
Com a nova medida, o governo espera que mais trabalhadores da iniciativa privada consigam acesso a crédito com condições mais favoráveis. Resta agora aguardar a adesão do setor bancário e a aceitação da nova linha de crédito pelos empregados formais do país.