A região Sul de Joinville sempre necessitou de mais atenção, seja em obras ou em desenvolvimento. Desta forma, finalmente saiu do papel a criação do Parque Industrial do Paranaguamirim. Foi um longo caminho até partir da Prefeitura de Joinville, chegar na Câmara de Vereadores (chegou a enfrentar resistência em alguns pontos) e finalmente ser aprovado.
É um investimento de área privado, mas com incentivos municipais, justamente para fomentar indústrias de pequeno, médio e grande porte. A região tem uma localização estratégica, justamente para aproveitar a proximidade com a BR 280 rumo ao Porto de São Francisco do Sul, e também com a BR 101.
A área destinada para o investimento possui 800 mil m2, divididos em 292 lotes, com uma média de 2.500 m2 cada. Com a instalação de empresas, o panorama deve mudar economicamente da região. E com isto, ocorre o “efeito dominó”, de crescimento.
Algo muito aguardado pela comerciante Zélia Pereira, que atualmente tem naquela região uma pequena mercearia. Zélia produz pão caseiro, bolos e salgados, e já começa a imaginar que o movimento aumentará futuramente. “O parque industrial trará empresas e funcionários. Vão precisar de marmitas, alimentação em geral. É de grande ânimo para continuarmos aqui”, destacou.
Incentivo Municipal
O Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivos e Desenvolvimento de Joinville – Região Sudeste para empreendimentos empresariais instalados no “Setor Especial de Interesse Industrial Incentivado – SE-06B”, na localidade do Bairro Paranaguamim, Região Sudeste de Joinville, definido pela Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017. O objetivo do pretendido Programa é incentivar o desenvolvimento dessa região da cidade, de modo a concretizar o planejamento urbanístico do Município, delineado no Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 620/2022). Considerando os desafios logísticos pela localização do Distrito Industrial do Bairro Paranaguamirim e também de já existir um condomínio industrial há muitos anos na região com poucas empresas instaladas até o momento, entende-se como necessária a criação de uma política de atração de investimentos, buscando acelerar o desenvolvimento econômico em uma área da cidade com baixo poder aquisitivo e muita mão de obra disponível. Há que se considerar ainda que municípios limítrofes estão em franca expansão econômica, razão pela qual é fundamental a promoção de ações que objetivem atrair novos investimentos para o Município de Joinville, a fim de viabilizar o desenvolvimento econômico e garantir emprego e renda à população da cidade. Logo, considerando os custos envolvidos para a instalação ou expansão de empreendimentos e considerando o interesse do Município na ocupação efetiva do Distrito Industrial do Bairro Paranaguamirim, diante das razões até aqui expostas, a desoneração fiscal é a medida proposta para atrair investimentos para a área em questão. É cediço que a tributação é a forma legalmente imposta para que o Estado arrecade e obtenha recursos financeiros para custear suas despesas e fazer investimentos, com fim de prestar serviços essenciais à população. Ocorre que o tributo também possui caráter extrafiscal, que diferentemente do objetivo de garantir receitas, visa servir de instrumento de ação do Estado sobre a economia e portanto, promover políticas públicas, sejam para garantir direitos essenciais, bem como para estimular o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, com amparo na extrafiscalidade do tributo é que os incentivos fiscais podem ser implementados como forma de atingir determinada finalidade, cujos benefícios gerados são de interesse da coletividade. Portanto, os efeitos atingirão várias pessoas de forma indireta, na medida que contribuirá para a concretização do planejamento urbanístico da cidade, geração de emprego e renda com a instalação ou expansão de empreendimentos, promovendo o desenvolvimento sustentável. Em linhas gerais, a proposta visa conceder uma série de benefícios fiscais para empresas instaladas ou que se instalarem no Setor Especial de Interesse Industrial (SE-06) – Distrito Industrial do Bairro Paranaguamirim, que se estenderá no tempo de forma proporcional à contrapartida da empresa, observando critérios de cunho social relacionadas a geração de emprego para pessoas que têm maior dificuldade de inserção e permanência no mercado de trabalho, existência de programas de formação de mão de obra, oferta de vagas em creche e plano de saúde para os empregados, dentre outros. No que diz respeito ao impacto econômico-financeiro da proposta cumpre consignar que foi considerado e previsto na lei orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e que não atingirá as metas e resultados fiscais previstos. A proposta vem ao encontro das diretrizes previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville, de aproximação do emprego à moradia e a promoção da diversidade de usos no território para a geração de emprego e renda de forma distribuída, sendo que este anteprojeto de lei tem enfoque na região sudeste da cidade, em consonância com as ações de desenvolvimento econômico previstas nas demais políticas públicas do Município.
Texto: Rogemar Santos