Haddad e Barroso discutem ação que pode mudar correção do FGTS

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrará na noite desta segunda-feira (16/10) com o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para abordar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pode alterar a forma de correção de rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os ministros do STF estão avaliando se os valores nas contas do benefício deveriam ter sido corrigidos por um índice que reflete a inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), que é menor que a inflação e tem sido utilizada desde a década de 1990.

Mudança

A ação, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, está sendo relatada por Barroso, que agendou o julgamento para o dia 18 deste mês. O relator se pronunciou a favor da mudança em abril, sendo seguido pelo ministro André Mendonça. Em seguida, Nunes Marques solicitou mais tempo para análise, suspendendo o julgamento.

A reunião, realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às 19h, também contará com a participação de outros dois ministros do governo de Lula: Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Jader Filho (Cidades).

Entenda:

Se a Corte decidir a favor da ação, o saldo das contas do FGTS será corrigido por um índice que acompanha a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getulio Vargas (FGV), ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam afetadas por essa possível mudança, com um impacto estimado em R$ 296 bilhões nas contas do governo. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima um impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisto.

STF

O STF já decidiu em 2014 que os precatórios não poderiam ser corrigidos pela TR, visto que isso acarretaria prejuízos aos credores. O Solidariedade argumenta que o FGTS deveria seguir o mesmo raciocínio. O partido alega que o núcleo essencial do FGTS é a poupança compulsória em benefício do trabalhador, e que a TR, sendo um índice de remuneração de capital, dilapida esse patrimônio, pois não repõe as perdas inflacionárias.

Governo

O Governo defende a improcedência da ação, alegando que a mudança na correção do FGTS poderia impactar os financiamentos habitacionais, prejudicando as famílias de baixa renda. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresenta dados da Caixa Econômica Federal, indicando que a taxa média de juros do financiamento habitacional subiria de 5,25% para 7,60% ao ano. A Caixa também afirma que a elevação da taxa de juros, sem novos aportes do governo, resultaria na redução pela metade das contratações de unidades habitacionais, de 480 mil para 254 mil, com base nos números deste ano.

No seu voto, Barroso rejeitou as ponderações feitas pela União, como o pedido para extinguir a ação. Ele afirmou que não há um direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que, mesmo assim, o modelo atual de remuneração é inconstitucional. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Ele sugere que eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso decida se manifestar, ou por meio de acordo entre entidades dos trabalhadores e o governo federal.

jcjoinville

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