Exame toxicológico para motoristas de ônibus?

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou com exclusões a legislação que estabelece um novo prazo para a exigência do exame de detecção de substâncias tóxicas, a ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, ao obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

A nova legislação determina o dia 1º de julho de 2023 como o início da obrigatoriedade, enquanto, na legislação anterior, era contada a partir de 12 de abril de 2021.

A modificação no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estipula a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias com menos de 70 anos, foi realizada em outubro de 2022. No entanto, devido à pandemia, a entrada em vigor foi adiada. Uma nova proposta de lei revisou o prazo, que foi considerado insuficiente.

A nova decisão foi aprovada pelo Congresso Nacional, que também previa penalidades, como o pagamento de multa de até cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente estabelecido em R$ 1.467,35, além da aplicação de sete pontos na CNH caso o motorista não realizasse o exame toxicológico dentro do prazo de 30 dias, em caso de renovação.

A legislação aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria a fiscalização por agentes de trânsito não ligados à polícia de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. No entanto, essa medida também foi vetada pelo presidente, que considerou que poderia resultar em conflitos e questionamentos sobre a legalidade das atribuições de outros órgãos de fiscalização de trânsito, podendo até mesmo interromper o serviço.

jcjoinville

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