O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome comunica que, visando evitar concessões indevidas e assegurar a constância do suporte às famílias mais necessitadas, uma nova regulamentação para a administração dos benefícios entra em vigor. Esta nova diretriz estabelece um limite municipal para a inclusão de indivíduos solitários no programa Bolsa Família, conforme explicitado no Artigo 6º da Portaria nº 897, datada de 7 de julho de 2023, que detalha as normativas de admissão de famílias no Programa Bolsa Família.
De acordo com a recente regulamentação, se a proporção de domicílios compostos por uma única pessoa, recebedores do Bolsa Família, alcançar ou exceder 16% do total de famílias beneficiárias no município, novos indivíduos solitários não serão incluídos no Programa até que a abrangência esteja em conformidade. Tal limitação é estabelecida com base em dados estatísticos oficiais recentes, representando uma abordagem ampla.
Essa medida foi instituída com a finalidade de manter a inclusão de grupos mais vulneráveis, garantindo uma porcentagem suficiente para prosseguir com o amparo às pessoas em situação de carência que verdadeiramente vivem sem a companhia de familiares. A taxa empregada para determinar o patamar máximo será reavaliada assim que novas estatísticas forem publicadas.
Texto: Prefeitura de SFS